Passes
O título de transporte tipo passe mensal emitido pela Empresa de Automóveis do Caniço, Lda. consta num cartão electrónico, do tipo sem contacto, recarregável, válido entre as zonas previamente escolhidas pelo passageiro. Possui as seguintes modalidades: passe social, social sénior, social invalidez, social pensionista, social estudante e social criança. O tarifário destes títulos de transporte é o aprovado pelas entidades competentes estando patente ao público na bilheteira da empresa.

A quem se destinam.
Os passes destinam-se a todos os utentes que têm a necessidade de um título de transporte versátil e sem limitação do número de viagens.

Documentos necessários à aquisição

Para a aquisição do Passe Social o passageiro deverá, em conformidade com o disposto na Portaria nº 169/2011, de 27 de Dezembro preencher o impresso de requisição, entregar uma foto tipo B.I., cópia do cartão de identificação civil, cópia do cartão de identificação fiscal e quando aplicável, cópia da última declaração de rendimentos e respectiva nota de liquidação.

Para o Passe Social de 3.ª Idade o passageiro deverá: preencher o Impresso de requisição, entregar uma foto tipo B.I. e comprovar cumulativamente que tem 65 ou mais anos de idade e que está em situação de reforma ou invalidez permanente.

No Passe Social Estudante, o aluno deverá: preencher o impresso de requisição, entregar uma foto tipo B.I. e entregar uma Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde se comprova a sua inscrição/matricula para o ano lectivo em decurso, o seu aproveitamento escolar relativamente ao ano lectivo anterior e o não benefício de Acção Social Escolar para o transporte.

A custo de emissão de qualquer um dos tipos de Passe Social é de 4€.

Onde adquirir os títulos de transporte
Para aquisição, recarregamento ou para proceder à alteração das zonas para as quais o passe mensal é válido o utente, salvo indicação diversa, deverá dirigir-se à bilheteira da empresa localizada à Rua D. Carlos I, n.º 8 – 1º Andar  no Funchal.

No acto de recarregamento do Passe Social, o passageiro receberá um talão que comprova o respectivo pagamento e validação para o mês para qual foi recarregado. Este talão deverá ser guardo pelo utente uma vez que, em caso de anomalia de funcionamento, quebra ou extravio do cartão, o mesmo atestará que fora recarregado para o mês em questão.

NOTA: O talão não substituirá a obrigatoriedade de apresentação do Passe Social no inicio de cada viagem. A não apresentação implica o pagamento de um título de bordo sem direito a reembolso.

Bilhetes
O nosso sistema de bilhética consiste na impressão de um título de transporte pelo motorista contendo, a localidade de origem, a do destino e o respectivo preço. O utente deverá guardar o título até ao fim da viagem uma vez que o mesmo poderá ser solicitado pelo agente de fiscalização. O tarifário deste título de transporte é o aprovado pelas entidades competentes.

Regras e condições de Transporte
Os passageiros são responsáveis pela boa conservação do cartão electrónico/passe de que são possuidores, sendo seus os encargos de substituição em caso de perda, deterioração ou mau funcionamento derivado de uma deficiente conservação.

O passe mensal deverá ser apresentado pelo utente sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização.

Validação de passes
Os passageiros devem possuir um título de transporte válido para o mês decorrente. No inicio de cada viagem o passageiro deve proceder à validação no momento do embarque apresentando-o primeiro ao motorista, colocando-o de seguida sobre a máquina que se encontra instalada à entrada de cada veículo. A validação será confirmada pelo acender de uma luz verde e pela emissão de um título de transporte idêntico ao título de bordo. Este título deverá ser guardado até fim de cada viagem na eventualidade de se operar uma acção de fiscalização.
Se a máquina, em virtude do passe exibido apresentar uma luz vermelha, o mesmo não foi validado. O passageiro, querendo embarcar e fazer a viagem, deverá apresentar o talão de recarregamento emitido para o mês em questão, dirigindo-se no fim da viagem às nossas instalações de forma a corrigir a anomalia verificada. A não apresentação do referido talão implicará a aquisição a bordo de um título de transporte para a carreira e percurso pretendido.

Avarias
Em caso de um mau funcionamento ou avaria do Passe Social (por motivos inimputáveis ao passageiro) pede-se que o utente se dirija ao nosso escritório de forma a procedermos à sua substituição.

Horários e Percursos

Contactos

291 222 558
info@eacl.pt