A Empresa de Automóveis do Caniço, Lda. tem como actividade principal o transporte colectivo interurbano de passageiros, sendo a freguesia do Caniço o seu principal mercado. Efectua diariamente 68 ligações entre as diversas localidades do Caniço com a Cidade do Funchal.
Existem dois tipos de títulos de transporte: o Bilhete vendido a bordo e o Passe Social. Em baixo encontra-se a descrição de ambos e respectivo tarifário.
Títulos de transporte – Portaria n.º 82/2019 de 27 de Fevereiro.
Passe Social - Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.
Passe Social Invalidez I – Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 653,64€, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percurso que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.
Passe Social Invalidez II – Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal seja superior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percurso que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.
Passe Social Sénior I – Tarifa mensal única. Válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.
Passe Social Sénior II – Tarifa mensal única. Válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal seja superior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.
Passe Social Pensionista 0 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social cujo o rendimento mensal seja igual ou inferior a 240,00 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.
Passe Social Pensionista 1 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social cujo o rendimento mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais (435,76€). nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.
Passe Social Pensionista 2 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social cujo o rendimento mensal seja superior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais (435,76€). nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.
Passe Social Estudante – Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes.
Passe SUB23 I – O passe sub23 @superior.tp abrange os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, que beneficiem ou não da Ação Social no Ensino Superior, sendo que, o passe sub23 @superior.tp é mensal, e pode ser utilizado por 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita.
O acesso ao passe sub23 @superior.tp é comprovado mediante declaração:
- Compete a cada estabelecimento de ensino superior a emissão de declaração comprovativa de inscrição no ensino superior, onde conste que o estudante se encontra matriculado no ano letivo a decorrer e a indicação de que beneficia, ou não, da Ação Social no ensino superior.
- A declaração referida anteriormente poderá ser substituída por modelo alternativo de recolha da informação requerida, através de consulta direta à plataforma online.
Os passes sub23 beneficiarão dos seguintes descontos:
- 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
- 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.
Passe Social Criança - Tarifa mensal única. Válido para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens. São consideradas crianças até ao mês (inclusive) em que fazem 13 anos.
Bilhete a Bordo - Tarifa única. Válido para uma viagem em percurso que não ultrapasse o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, em carreira de transporte regular concessionada à empresa fornecedora do título de transporte.
TARIFÁRIO EM VIGOR |
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Títulos de Transporte |
Zona |
Zona |
Bilhete meio Bilhete inteiro |
1,30 € 2,20 € |
0,85 € 1,30 € |
Passe Social Passe Social Invalidez 1 Passe Social Invalidez 2 Passe Social Sénior 1 Passe Social Sénior 2 Passe Social Pensionista 0 Passe Social Pensionista 1 Passe Social Pensionista 2 Passe Social Estudante Passe Social Criança Passe SUB23 I (60%) Passe SUB23 II (25%) |
40,00 € 29,15 € 34,35 € 29,15 € 34,35 € Gratuito 15,15 € 34,35 € 30,00 € Gratuito 16,00 € 30,00 € |
30,00 € 21,85 € 25,75 € 21,85 € 25,75 € Gratuito 11,35 € 25,75€ 22,50 € Gratuito / / |
Para a requisição de qualquer dos supracitados passes os utentes deverão apresentar:
- O preenchimento/celebração de um requerimento de passe
O requerimento de renovação do Passe Social ou de emissão do Passe Social poderá ser directamente impresso a partir dos links presentes, ou solicitando-o no nosso escritório à Rua D. Carlos nº 8 1º andar (à frente do museu da Casa da Luz)
- O fornecimento de uma fotografia tipo Passaporte (requisito válido para que está a pedir o passe pela 1º vez)
- Cartão de Cidadão
- O pagamento do valor de 5€ por emissão de cartão/passe magnético (requisito válido para quem pede o passe pela 1º vez ou para quem pede a revalidação por deterioração ou decurso do prazo de validade do passe de que é portador).
Para poder aceder ao Passe Social Sénior 1, Passe Social Invalidez e Passe Social Pensionista (passes com desconto com referencia ao respectivo rendimento) os passageiros devem ainda apresentar:
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Quando aplicável, cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação;
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Quando aplicável, declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
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Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
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Quando aplicável, complemento solidário para idosos;
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Quando aplicável, rendimento social de inserção;
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Quando aplicável, subsídio social de desemprego;
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Quando aplicável, primeiro escalão do abono de família;
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Quando aplicável, pensão social de invalidez e/ou velhice;
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Quando aplicável, pensão de aposentação;
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Quando aplicável, comprovativo de morada de residência, de local de trabalho e/ou de estabelecimento de ensino do beneficiário.
Nota: a declaração a emitir pela Segurança social poderá ser negativa (ausência de rendimentos) ou positiva (percepção de rendimentos), devendo neste caso referenciar as diferentes prestações que o utente auferiu no ano anterior, designadamente quando se destine à aquisição do passe social Sénior/Invalidez ou passe Social Reformado/Pensionista, referenciar as diferentes prestações, i.e, complemento solidário para idosos e/ou pensão social de invalidez e velhice e/ou pensão de aposentação.
ATENÇÃO: A apresentação dos comprovativos de rendimentos para efeitos acesso aos passes sociais (passes com desconto) é feita com uma periodicidade anula, pelo que em Janeiro de cada ano devem ser apresentados os supramencionados documentos.
Paralelamente para a aquisição do Passe Social Estudante (passe com desconto em relação ao passe geral) são necessários além dos aludidos documentos gerais a apresentação de declaração autêntica emitida pelo correspondente estabelecimento de ensino comprovativa de que o aluno cumpre cumulativamente os seguinte requisitos:
- Não beneficia de Acção Social Escolar nos transportes e,
- bem como os estudantes não inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes,
- Está matriculado para o corrente ano lectivo.
Como se calculam os rendimentos para efeitos de acesso aos passes sociais ? Como distinguir quem poderá aceder ao passe (Invalidez/Senior, Reformado/pensionista) ?
O rendimento médio mensal é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respectivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:
a) O rendimento médio mensal resulta da divisão do rendimento médio anual do agregado familiar por 14 meses;
b) O rendimento médio anual do agregado familiar resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, o número de sujeitos passivos do agregado familiar.
Assim, da declaração de rendimentos extrai-se o rendimento anual bruto, divide-se pelo nº de sujeitos passivos do agregado e torna-se a dividir por catorze mezes, obtendo-se assim o rendimento médio mensal do utente (unidade de referencia para inclusão nos escalões de atribuição de passe social)
Para 2019 os escalões de rendimentos para os respectivos passes são os seguintes:
Tipo de Título |
Rendimento |
Observações |
Passe Social Senior I Passe Social Invalidez I |
653,54 € Rendimento médio mensal |
Igual ou inferior |
Passe Social Senior II Passe Social Invalidez II |
653,54 € Rendimento médio mensal |
Superior |
Passe Social Pensionista 0 Passe Social Pensionista 1 Passe Social Pensionista 2 |
240,00 € 435,76 € 435,76 € |
Igual ou inferior Igual ou inferior Superior |