A Empresa de Automóveis do Caniço, Lda. tem como actividade principal o transporte colectivo interurbano de passageiros, sendo a freguesia do Caniço o seu principal mercado. Efectua diariamente 68 ligações entre as diversas localidades do Caniço com a Cidade do Funchal.
Existem dois tipos de títulos de transporte: o Bilhete vendido a bordo e o Passe Social. Em baixo encontra-se a descrição de ambos e respectivo tarifário.

Títulos de transporte – Portaria n.º 82/2019 de 27 de Fevereiro.


Passe Social
 - Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

Passe Social Invalidez I – Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 653,64€, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percurso que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

Passe Social Invalidez II – Tarifa mensal única. Válido, para todos os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal seja superior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percurso que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

Passe Social Sénior I – Tarifa mensal única. Válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.

Passe Social Sénior II – Tarifa mensal única. Válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal seja superior a 653,64 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.

Passe Social Pensionista 0 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social  cujo o rendimento mensal seja igual ou inferior a 240,00 €, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.

Passe Social Pensionista 1 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social  cujo o rendimento mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais (435,76€). nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.

Passe Social Pensionista 2 – Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social  cujo o rendimento mensal seja superior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais (435,76€). nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens.

Passe Social Estudante – Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes.

Passe SUB23 I – O passe sub23 @superior.tp abrange os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, que beneficiem ou não da Ação Social no Ensino Superior, sendo que, o passe sub23 @superior.tp é mensal, e pode ser utilizado por 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita.

O acesso ao passe sub23 @superior.tp é comprovado mediante declaração:

  1. Compete a cada estabelecimento de ensino superior a emissão de declaração comprovativa de inscrição no ensino superior,  onde conste  que o estudante se encontra matriculado no ano letivo a decorrer e a indicação de que beneficia, ou não, da Ação Social no ensino superior.
  2. A declaração referida anteriormente poderá ser substituída por modelo alternativo de recolha da informação requerida, através de consulta direta à plataforma online.

Os passes sub23 beneficiarão dos seguintes descontos:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
  • 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.

Passe Social Criança - Tarifa mensal única. Válido para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas para o qual foi adquirido, sem limitações do número de viagens. São consideradas crianças até ao mês (inclusive) em que fazem 13 anos.

Bilhete a Bordo - Tarifa única. Válido para uma viagem em percurso que não ultrapasse o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, em carreira de transporte regular concessionada à empresa fornecedora do título de transporte.

TARIFÁRIO EM VIGOR

  Títulos de Transporte

Zona
Funchal

Zona
Caniço

  Bilhete meio

  Bilhete inteiro

1,30 €

2,20 €

0,85 €

1,30 €

  Passe Social

 Passe Social Invalidez 1

  Passe Social Invalidez 2

  Passe Social Sénior 1

  Passe Social Sénior 2

  Passe Social Pensionista 0

  Passe Social Pensionista 1

  Passe Social Pensionista 2

  Passe Social Estudante

  Passe Social Criança

  Passe SUB23 I (60%)

  Passe SUB23 II (25%)

40,00 €

29,15 €

34,35 €

29,15 €

34,35 €

Gratuito

15,15 €

34,35 €

30,00 €

Gratuito

16,00 €

30,00 €

30,00 €

21,85 €

25,75 €

21,85 €

25,75 €

Gratuito

11,35 €

25,75€

22,50 €

Gratuito

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Para a requisição de qualquer dos supracitados passes os utentes deverão apresentar:

  • O preenchimento/celebração de um requerimento de passe

O requerimento de renovação do Passe Social ou de emissão do Passe Social poderá ser directamente impresso a partir dos links presentes, ou solicitando-o no nosso escritório à Rua D. Carlos nº 8 1º andar (à frente do museu da Casa da Luz)

  • O fornecimento de uma fotografia tipo Passaporte (requisito válido para que está a pedir o passe pela 1º vez)
  • Cartão de Cidadão
  • O pagamento do valor de 5€ por emissão de cartão/passe magnético (requisito válido para quem pede o passe pela 1º vez ou para quem pede a revalidação por deterioração ou decurso do prazo de validade do passe de que é portador).

Para poder aceder ao Passe Social Sénior 1, Passe Social Invalidez e Passe Social Pensionista (passes com desconto com referencia ao respectivo rendimento) os passageiros devem ainda apresentar:

  • Quando aplicável, cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação;
  • Quando aplicável, declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
  • Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
  • Quando aplicável, complemento solidário para idosos;
  • Quando aplicável, rendimento social de inserção;
  • Quando aplicável, subsídio social de desemprego;
  • Quando aplicável, primeiro escalão do abono de família;
  • Quando aplicável, pensão social de invalidez e/ou velhice;
  • Quando aplicável, pensão de aposentação;
  • Quando aplicável, comprovativo de morada de residência, de local de trabalho e/ou de estabelecimento de ensino do beneficiário.

Nota: a declaração a emitir pela Segurança social poderá ser negativa (ausência de rendimentos) ou positiva (percepção de rendimentos), devendo neste caso referenciar as diferentes prestações que o utente auferiu no ano anterior, designadamente  quando se destine à aquisição do passe social Sénior/Invalidez ou passe Social Reformado/Pensionista, referenciar as diferentes prestações, i.e, complemento solidário para idosos e/ou pensão social de invalidez e velhice e/ou pensão de aposentação.

ATENÇÃO: A apresentação dos comprovativos de rendimentos para efeitos acesso aos passes sociais (passes com desconto) é feita com uma periodicidade anula, pelo que em Janeiro de cada ano devem ser apresentados os supramencionados documentos.

 

Paralelamente para a aquisição do Passe Social Estudante (passe com desconto em relação ao passe geral) são necessários além dos aludidos documentos gerais a apresentação de declaração autêntica emitida pelo correspondente estabelecimento de ensino comprovativa de que o aluno cumpre cumulativamente os seguinte requisitos:

  • Não beneficia de Acção Social Escolar nos transportes e,
  • bem como os estudantes não inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes,
  • Está matriculado para o corrente ano lectivo.

 

Como se calculam os rendimentos para efeitos de acesso aos passes sociais ? Como distinguir quem poderá aceder ao passe (Invalidez/Senior, Reformado/pensionista) ?

O rendimento médio mensal é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respectivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:

a) O rendimento médio mensal resulta da divisão do rendimento médio anual do agregado familiar por 14 meses;

b) O rendimento médio anual do agregado familiar resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, o número de sujeitos passivos do agregado familiar.

Assim, da declaração de rendimentos extrai-se o rendimento anual bruto, divide-se pelo nº de sujeitos passivos do agregado e torna-se a dividir por catorze mezes, obtendo-se assim o rendimento médio mensal do utente (unidade de referencia para inclusão nos escalões de atribuição de passe social)

Para 2019 os escalões de rendimentos para os respectivos passes são os seguintes:

 

Tipo de Título

Rendimento
mensal

Observações

Passe Social Senior I

Passe Social Invalidez I

653,54 €

Rendimento médio mensal

Igual ou inferior

Passe Social Senior II  

Passe Social Invalidez II

653,54 €

Rendimento médio mensal

Superior

Passe Social Pensionista 0 

      Passe Social Pensionista 1

       Passe Social Pensionista 2 

240,00 €

435,76 €

435,76 €

Igual ou inferior

Igual ou inferior

Superior


 

 

 

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