Informação bilhetes a bordo
Informamos que, devido uso abusivo de alguns passageiros relativamente à não cobrança dos bilhetes de venda a bordo, a partir das 06H00 do dia 08 de Abril de 2020, para a utilização dos nossos transportes públicos é obrigatório o bilhete pré pago ou passe mensal.
A aquisição do bilhete pré pago poderá ser efectuada no nosso escritório no Funchal ou no nosso quiosque provisório (disponível a partir do dia 7 de Abril) em frente ao Caniço Shopping, sendo o horário do quiosque o seguinte:
Das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Agradecemos desde já a vossa compreensão.
Horários em vigor 30-03-2020
Informamos que, devido ao conjunto de medidas extraordinárias, relativas ao Coronavírus – COVID 19, decretadas pelo Governo Regional da Madeira, os nossos autocarros irão circular, a partir do dia 30 de Março de 2020, com o horário de Contingência, que se segue, até novas indicações pelas autoridades competentes.
Agradecemos desde já a vossa compreensão.
Horários em vigor (28-03-2020)
Informamos que, devido ao conjunto de medidas extraordinárias, relativas ao Coronavírus – COVID 19, decretadas pelo Governo Regional da Madeira, os nossos autocarros irão circular com o horário de domingo, a partir do próximo dia 28 de Março de 2020, até novas indicações pelas autoridades competentes.
Agradecemos desde já a vossa compreensão.
Apelo EACL
A Empresa de Autocarros do Caniço apela a todos os cidadãos, utilizadores de transporte público, nomeadamente, jovens em idade escolar e idosos, para não recorrem à utilização dos transportes púbicos, quando não estiverem em causa necessidades de deslocação previstas no estado de emergência, as quais se seguem:
1. Desempenho de atividades profissionais que exijam deslocações entre o domicílio e o local de exercício da atividade profissional.
2. Necessidade de obter cuidados de saúde;
3. Necessidade de aquisição de bens alimentares, de produtos farmacêuticos e produtos de primeira necessidade;
4. Necessidade de adquirir produtos agrícolas, hortícolas e silvícolas;
5. Necessidade de executar atividades agrícolas, nomeadamente relacionadas com rega e outras, sazonais, que exijam que sejam executadas durante este período;
6. Assistência a terceiros que dela careçam;
7. Necessidade de deslocação, em caso de urgência, a instituições financeiras e seguradoras, bem como a estações de correios;
8. Abastecimento de bens alimentares ou outros produtos que, casuisticamente, se mostrem essenciais.
Agradecemos desde já a vossa compreensão.