Tarifário 2012
Por determinação do governo central e regional foi determinada uma actualização para o corrente ano de 2012 do tarifário em vigor das carreiras interurbanas que se encontram concessionadas à Empresa de Automóveis do Caniço, Lda, tarifário e actualização que ficaram definidos na Portaria nº 169/2011, de 27 de Dezembro de 2011, publicada no JORAM nº 133 Série, 3º Suplemento.
Após aquela publicação entendeu o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes rectificar os conceitos de três categorias dos novos passes criados, mas mantendo toda a filosofia subjacente a sua criação, ou seja, salvaguardar as populações mais desfavorecidas.
A actualização tarifária entra em vigor no dia 01 de Fevereiro de 2012 e sintetiza-se, na sua redacção final (ou seja após o aditamento introduzido pela portaria rectificativa), pela seguinte forma:
Passe
- Passe Social I
- Passe Social II
- Passe Social Sénior I
- Passe Social Sénior II
- Passe Social Invalidez I
- Passe Social Invalidez II
- Passe Social Pensionista
- Passe Social Criança
- Passe Social Estudante
Os passes têm as seguintes características em comum:
- Possibilitam aos passageiros um número ilimitado de viagens nas Zonas (Zona 1 ou 2) para os quais tenha adquirido sido adquirido.
- Têm uma periodicidade mensal.
- São validos na empresa que os forneceu, i.e, ainda não permitem intermodalidade entre empresas de transporta interurbano ainda que com cobertura da mesma zona.
- São válidos para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o passe qual foi adquirido.
Para a requisição de qualquer dos supracitados passes os utentes deverão apresentar:
-
O preenchimento/celebração de um requerimento de passe. O novo requerimento de Passe Social poderá ser directamente impresso a partir do presente site (www.eacl.pt), ou solicitado no nosso escritório à Rua D. Carlos nº 8 1º andar (à frente do museu da Casa da Luz)
-
O fornecimento de uma fotografia tipo Passaporte (requisito válido para que está a pedir o passe pela 1º vez)
-
Cópia do cartão de identificação civil;
-
Cópia do cartão de identificação fiscal.
-
O pagamento do valor de 4€ por emissão de cartão/passe magnético (requisito válido para quem pede o passe pela 1º vez ou para quem pede a revalidação por deterioração ou decurso do prazo de validade do passe de que é portador).
Para poder aceder ao PASSE SOCIAL I (passes com desconto com referência ao respectivo rendimento do utente) os passageiros devem ainda apresentar:
-
Cópia da última declaração de IRS e cópia da nota de liquidação.
-
Declaração de dispensa de IRS (emitida pela Repartição de Finanças respectiva) e declaração comprovativa da situação de beneficiário de prestações sociais/agregado familiar, emitida pela Segurança Social, para os contribuintes não sujeitos à entrega de declaração de IRS.
Para poder aceder ao PASSE SOCIAL II basta a apresentação:
- Cópia do cartão de identificação civil;
- Cópia do cartão de identificação fiscal;
- Cópia do cartão de beneficiário da Segurança Social
- Formulário para requerer o passe social.
Cópia da última declaração de IRS e cópia da nota de liquidação. Declaração de dispensa de IRS (emitida pela Repartição de Finanças respectiva) e declaração comprovativa da situação de beneficiário de prestações sociais/agregado familiar, emitida pela Segurança Social, para os contribuintes não sujeitos à entrega de declaração de IRS. Cópia do cartão de identificação civil; Cópia do cartão de identificação fiscal; Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:- Pensão social de velhice;- Pensão de aposentação.
- Formulário para requerer o passe social.
Para poder aceder ao PASSE SENIOR II é requisito ter idade igual ou superior a 65 anos e ser beneficiário de pensão de reforma. Para além disso basta apresentar:
- Cópia do cartão de identificação civil;
- Cópia do cartão de identificação fiscal;
- Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
-
- Pensão social de velhice;
-
- Pensão de aposentação.
- Formulário para requerer o passe social.
Para poder aceder ao PASSE SOCIAL INVALIDEZ I é requisito ser beneficiário de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho e proceder à apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da última declaração de IRS e cópia da nota de liquidação.
- Declaração de dispensa de IRS (emitida pela Repartição de Finanças respectiva) e declaração comprovativa da situação de beneficiário de prestações sociais/agregado familiar, emitida pela Segurança Social, para os contribuintes não sujeitos à entrega de declaração de IRS.
- Cópia do cartão de identificação civil;
- Cópia do cartão de identificação fiscal;
- Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Pensão social de invalidez.
-
Formulário para requerer o passe social.
Para poder aceder ao PASSE SOCIAL INVALIDEZ II é requisito serem beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho e a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do cartão de identificação civil;
- Cópia do cartão de identificação fiscal;
- Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Pensão social de invalidez.
-
Formulário para requerer o passe social.
Nota: a declaração a emitir pela Segurança social poderá ser negativa (ausência de rendimentos) ou positiva (percepção de rendimentos), devendo neste caso referenciar as diferentes prestações que o utente auferiu no ano anterior, designadamente e quando se destine à aquisição do passe social, a existência de rendimento social de inserção e/ou subsídio Social de desemprego e/ou primeiro escalão do abono de família e quando se destine à aquisição do passe social Sénior/Invalidez ou passe Social Reformado/Pensionista, referenciar as diferentes prestações, i.e, complemento solidário para idosos e/ou pensão social de invalidez e velhice e/ou pensão de aposentação.
A apresentação dos comprovativos de rendimentos para efeitos acesso aos passes sociais (passes com desconto) é feita com uma periodicidade anual, pelo que em Janeiro de cada ano devem ser apresentados os supramencionados documentos.
Paralelamente para a aquisição do PASSE SOCIAL ESTUDANTE (passe com desconto em relação ao passe geral) são necessários além dos aludidos documentos gerais a apresentação de declaração autêntica emitida pelo correspondente estabelecimento de ensino comprovativa de que o aluno cumpre cumulativamente os seguinte requisitos:
- Não beneficia de Acção Social Escolar nos transportes e,
- Obteve aproveitamento no ano lectivo anterior e,
- Está matriculado para o corrente ano lectivo em estabelecimento de ensino da Região.
Como se calculam os rendimentos para efeitos de acesso aos passes sociais ? Como distinguir quem poderá aceder ao passe 1 e 2 (Social ou Invalidez/Senior, Reformado/pensionista) ?
O rendimento médio mensal é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respectivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:
a) O rendimento médio mensal resulta da divisão do rendimento médio anual do agregado familiar por 14 meses;
b) O rendimento médio anual do agregado familiar resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, o número de sujeitos passivos do agregado familiar.
Assim, da declaração de rendimentos extrai-se o rendimento anual bruto, divide-se pelo nº de sujeitos passivos do agregado e torna-se a dividir por catorze mezes, obtendo-se assim o rendimento médio mensal do utente (unidade de referencia para inclusão nos escalões de atribuição de passe social)
Para 2012 os escalões de rendimentos (rendimento médio mensal do passageiro) são os seguintes:
|
Tipo de Título |
Rendimento |
Obs: |
|
Passe Social I Passe Social Sénior I Passe Social Invalidez I |
628,83 € |
Igual ou inferior
|
|
Passe Social II Passe Social Sénior II Passe Social Invalidez II |
628,83 € |
superior |
|
Passe Social Pensionista |
482,10 € |
Rendimentos do Agregado familiar |
Atenção: No caso dos reformados/pensionista a unidade de referência não é o rendimento médio mensal do utente mas o médio mensal do agregado.
Comparativamente ao sistema tarifário até agora existente, pode verificar-se que o passe social e o antes denominado passe de 3º Idade/Pensionista, é agora subdividido em duas modalidades denominadas passe Social 1 e 2 e Passe Sénior 1 e 2, sendo que os passes sociais 1 e 2 beneficiam relativamente ao preço normal do passe (passe geral) de 40 e 35 % de desconto respectivamente e o passe sénior 1 e 2 beneficiam relativamente ao preço normal do passe (passe geral) de 55%, 60% e 80% de desconto. O denominado passe geral após é o preço normal do passe mensal (sem qualquer desconto) que servirá de referência para futuras actualizações mas no actual sistema não é vendido ao passageiro singular mas tão só a instituições.
A novidade deste “novo sistema tarifário” reside precisamente na correlação directa entre os descontos concedidos sobre o preço normal do passe (o denominado passe geral) com os rendimentos auferidos por cada agregado, ou seja os passes sociais terão maior ou menor desconto em função da capacidade económica de cada um. Dito de outra forma, criam-se três escalões de preços para o passe; o primeiro é o preço normal associado ao passe GERAL e vários preços descontados associados ao passe SOCIAL (I, II, Invalidez/Senior I e II e Reformado Pensionista ) e que representam descontos gradativos de preço sobre o aludido preço normal, descontos estes concedidos em função dos rendimentos auferidos pelo passageiro, ou seja, em função da sua capacidade económica, sendo o desconto maior para os que ganham menos (consoante os escalões fixados) e menor para os que ganham mais.
Após o aditamento à Portaria nº 169/2011, de 27 de Dezembro de 2011 foi determinado que os Passes Sociais II é o escalão tarifário de passe a que todos podem aceder (sem demonstração de rendimentos).
Subjacente a este sistema tarifário, cujos contornos são idênticos ao já implementado em Portugal continental está o imperativo de equidade social (busca de uma maior justiça distributiva) e o objectivo de concentrar a ajuda possível nos utilizadores com menores rendimentos.
No sentido de simplificarmos ainda mais as contas a fazer para efeitos de enquadramento nos escalões dos passes sociais juntamos a tabela que se segue que permite, só com base no rendimento bruto anual calcular de forma fácil em que escalão o passageiro se vai enquadrar:
|
Passe Social I Passe Social Senior I Passe Social Invalidez I |
8.803.62 € |
1 |
Igual ou inferior |
|
17.607,24 € |
2 |
Igual ou inferior |
|
|
Passe Social II Passe Social Senior II Passe Social Invalidez II |
8.803,63 € 13.498,93 € |
1 |
Superior a estes valores |
|
17.607,25 € 26.997,87 € |
2 |
Superior a estes |
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Passe Social Pensionista |
6.749,40€ |
|
Agregado familiar |

